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Dúvidas + Procuradas
  1. Eu perdi meu Cartão Viver Bem Gafisa. Como faço para solicitar um novo?
  2. Que tipo de informações o cliente do Programa Viver Bem Gafisa consegue acessar no site do programa?

ver todas.

Viver Bem regulamento do programa de relacionamento gafisa

Condições para participação no PROGRAMA DE RELACIONAMENTO VIVER BEM GAFISA, mediante a utilização do CARTÃO VIVER BEM GAFISA, às quais adere o TITULAR, obrigxando-se as partes mutuamente às cláusulas seguintes:

I. Das Definições
II. Das Cláusulas e Condições de Participação

I. Das Definições

1. Programa de Relacionamento Viver Bem Gafisa
O PROGRAMA DE RELACIONAMENTO VIVER BEM GAFISA é um programa de relacionamento desenvolvido para os clientes/proprietários das unidades residenciais dos empreendimentos imobiliários nos quais GAFISA S.A. seja incorporadora , ou conforme o caso, nos quais participa como sócia/consorciada. Tem por finalidade conceder aos seus clientes a possibilidade de obter junto às empresas credenciadas benefícios e/ou descontos, no que tange à prestação de serviços e fornecimento de produtos, sendo que, para tanto, deverão se submeter às normas do Programa e portar o CARTÃO VIVER BEM GAFISA.

2. Administradora do Programa
GAFISA S.A., sociedade brasileira, com sede em São Paulo (SP), na Av. das Nações Unidas, 8.501, 19º andar, CEP 05425-070, inscrita no CNPJ sob o nº 01.545.826/0001-07, responsável pela definição de critérios, procedimentos e tecnologia a serem utilizados e necessários ao funcionamento do PROGRAMA DE RELACIONAMENTO VIVER BEM GAFISA.

3. Cartão Viver Bem Gafisa
Cartão nominativo, propriedade da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA, confeccionado em plástico, identificador de seu usuário, sendo permitido somente um serviço por indivíduo maior de idade, em caráter pessoal e intransferível ao TITULAR, para obtenção de benefícios e/ou descontos, mediante a apresentação na rede parceira da ADMINISTRADORA DO PROGRAMA e integrantes do PROGRAMA DE RELACIONAMENTO VIVER BEM GAFISA.
O CARTÃO VIVER BEM GAFISA será concedido gratuitamente a todos os clientes/proprietários de imóveis, nos termos do item primeiro acima O CARTÃO VIVER BEM GAFISA deve ser apresentado somente pelo TITULAR na utilização dos benefícios e das vantagens, sempre que solicitado e como condição para obtenção das vantagens e dos descontos oferecidos.

4. Titular
Será considerado TITULAR do CARTÃO VIVER BEM GAFISA o Cliente Principal especificado no contrato de aquisição de unidade residencial dos empreendimentos imobiliários nos quais a GAFISA S.A. seja incorporadora, ou conforme o caso.